0263443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0263443
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Absolvição, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade pelo risco, Homicídio involuntário, Culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022364
Nr Documento: RL199012190263443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b12ce5c3a1eb3dad8025680300050a9b
Sumário
I - Provando-se que o agente, condutor de um veículo automóvel, galgou o passeio que separa dois sentidos de trânsito de uma avenida, embatendo com o seu veículo em outro que, na faixa contrária, circulava, mas não se apurando os motivos por que isso aconteceu, inexistindo nexo de imputação do facto ao agente a título de culpa, não pode ser punido nem por qualquer contravenção nem por qualquer crime, apesar da ocorrência de uma morte. II - Absolvido o agente de um crime de homicídio por negligência, só se pode considerar a responsabilidade objectiva, fundada no risco.