038724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038724
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Infracção aduaneira, Contrabando de circulação, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025015
Nr Documento: SJ198701070387243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50f2c7624324744a802568fc003af966
Sumário
O artigo 35, n. 5, do Contencioso Aduaneiro considera delito de contrabando a simples circulação de mercadorias que, não sendo livre, se efectue sem processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos.