022191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022191
ACORDAO
Descritores: Parecer do ministerio publico, Alegações, Defesa da legalidade democratica, Realização do interesse publico, Prazo peremptorio, Despacho judicial, Agravo, Apelação, Prazo disciplinar, Violação de lei
Sumário
I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo (CA) para "alegação" do MP, com vista a defesa da legalidade e da realização do interesse publico, não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador. II - Consequentemente viola aquele preceito o despacho judicial que considera extinto o direito de o Ministerio Publico se pronunciar, esgotado que seja o mencionado prazo. III - E de prover o agravo do despacho proferido nos mencionados termos por se ter de partir do pressuposto de que a intervenção do Ministerio Publico pode influir no exame ou na decisão da causa [artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC)]. IV - O provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação.