069658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069658
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acidente de viação, Matéria de facto, Colisão de veículos, Dano culposo, Seguro, Apólice de seguro, Culpa exclusiva, Excesso de velocidade, Conduta negligente, Indemnização ao lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021294
Nr Documento: SJ198201080696582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d43abda067bc66b0802568fc003aafd6
Sumário
I - Tendo-se verificado a colisão logo após a travagem, é de concluir que a velocidade do veículo era excessiva na medida em que as condições da via - molhada e escorregadia - impunham a redução de velocidade de forma a que o seu condutor não perdesse o domínio da respectiva marcha (artigo 7, ns. 1 e 2, alínea g) do Código da Estrada). II - O acto de travagem do veículo é um acto normal da condução, mas é sabido que, quando a velocidade não é adequada às condições da via, tal acto pode conduzir à derrapagem do veículo, com a inerente perda do domínio da marcha.