001404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001404
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Receita eventual, Receita virtual, Relaxe, Contribuição industrial, Aviso de conhecimento, Conhecimento do acto
Sumário
I - Os "avisos" relativos a abertura do cofre para cobrança virtual de contribuição ou imposto, referidos em varias leis de tributação, e o mencionado no artigo 23 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não tem a virtualidade de abrir aos contribuintes qualquer prazo em que estes possam exercer a sua defesa contra os actos tributarios, salvo quando a lei expressamente o determinar. II - Esse prazo sera, em regra, e na falta de outro especialmente marcado na lei, o de 90 dias a contar do dia imediato ao da abertura do cofre, mencionada em 1. III - Assim, tendo ocorrido esta abertura em 1 de Agosto de 1977, e manifestamente extemporanea, por tardia, a impugnação judicial de acto tributario deduzida so em 27 de Dezembro do mesmo ano.