000893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000893
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Contrato escrito, Junção de documentos, Transgressão fiscal, Ineficacia superveniente, Documento emitido no estrangeiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Champalimaud , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013398
Nr Documento: SA219771130000893
Data de Entrada: 18/11/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b251dd44175537e8802568fc00370578
Sumário
Desde que reduzido a escrito um contrato celebrado no estrangeiro, tem de mostrar-se observado o disposto na Tabela Geral do Imposto do Selo logo que tal documento seja exibido em juizo, entre nos, sob pena de procedimento judicial, independentemente da ineficacia superveniente do mesmo contrato.