000893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000893
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Contrato escrito, Junção de documentos, Transgressão fiscal, Ineficacia superveniente, Documento emitido no estrangeiro
Sumário
Desde que reduzido a escrito um contrato celebrado no estrangeiro, tem de mostrar-se observado o disposto na Tabela Geral do Imposto do Selo logo que tal documento seja exibido em juizo, entre nos, sob pena de procedimento judicial, independentemente da ineficacia superveniente do mesmo contrato.