030073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030073
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Prestação de serviços, Inscrição, Caixa geral de aposentações, Diuturnidades
Recorrente: Pereira , Amelia
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034116
Nr Documento: SA119920213030073
Data de Entrada: 12/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d85e69d26765a2ba802568fc0038d48b
Sumário
I - As costureiras externas das O.G.F.E. encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações. II - Não podendo ter a qualidade de subscritora da Caixa Geral de Aposentações não pode o tempo em que estiveram naquela situação ser computado para efeitos de diuturnidades. III - O princípio da igualdade releva no domínio da actuação discricionária da Administração, ao contrário do que sucede no exercício de poderes totalmente vinculados.