008694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008694
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Qualificação de infracção, Alegação de desvio de poder, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Mini - Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/03/30.
Nr Convencional: JSTA00015619
Nr Documento: SA119730614008694
Data de Entrada: 06/05/1972
Aditamento: Tem legitimidade passiva para intervir contenciosamente quem tem competencia para aplicar a pena ainda que a mesma careça de homologação ministerial.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dbaffdfd4378b3f802568fc0037262b
Sumário
Em processo disciplinar, não se verificando nenhuma das hipoteses que nos termos dos artigos 817 do Codigo Administrativo e 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e licito conhecer quer da existencia material das faltas, quer da gravidade da pena aplicada, e não tendo sido alegado - o vicio de desvio de poder -, encontra-se a competencia desta 1 secção limitada a apreciação da qualificação juridico-disciplinar dos factos dados como provados na jurisdição disciplinar.