015514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 015514
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Demissão, Abandono de lugar, Motivo de natureza politica
Recorrente: Chantre , Manuel
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/09/17.
Nr Convencional: JSTA00018845
Nr Documento: SA119860306015514
Data de Entrada: 11/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7b333f0a5f89a2f802568fc0037461a
Sumário
O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, não contempla o caso em que a causa directa da demissão do servidor do Estado foi o abandono de lugar como pena disciplinar aplicada em processo disciplinar.