005476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005476
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025887
Nr Documento: SA119591016005476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/237adc533dfafc8b802568fc003798b6
Sumário
O artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis, na parte que se refere a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço, e o n. 5 do mesmo artigo, respeitante a pratica de actos desonrosos, não mencionam expressamente as condições da existencia das infracções, pelo que, nesses casos, e vedado conhecer da gravidade da pena aplicada, ou da existencia material das faltas imputadas, conforme se determina no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.