026736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026736
ACORDAO
Descritores: Instalação de farmacias, Direcção geral de saude, Acto confirmativo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo, Desvio de poder, Poder discricionario, Acto regulamentar, Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
I - O n. 5 do art. 115 da Constituição não proibe a regulamentação de diplomas legais. II - A fundamentação de um acto administrativo e regular, se der a conhecer a razão por que se decidiu como se decidiu, independentemente da questão de saber se essa razão tem fundamento legal.