025292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025292
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Prédio, Caravana, Bens móveis, Coisa amovível, Parque de campismo
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00054602
Nr Documento: SA220001011025292
Data de Entrada: 07/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d16cebe405f6fd3802569d500520ce3
Sumário
I - Para efeitos de incidência de tributação em contribuição autárquica, integra o conceito de prédio um móvel designado caravana tipo residencial assente no solo com carácter de permanência. II - Uma caravana tipo residencial instalada em alvéolo de parque de campismo desde Janeiro de 1984 até ao final do ano de 1991 é de considerar assente no solo, com carácter de permanência, durante 1991, por isso que deve ser objecto de tributação em contribuição autárquica.