010023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010023
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Impedimento, Acto firme
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00010746
Nr Documento: SA119780309010023
Data de Entrada: 16/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6df22314bfc916c802568fc0036d567
Sumário
I - O acto de indeferimento tacito pressupõe sempre que o orgão administrativo solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir e não esteja, por qualquer motivo, impedido dentro do prazo cominado na lei (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O indeferimento tacito que se tenha operado em relação a identica pretensão anteriormente formulada, e de que não haja sido interposto recurso, excluia, a face do citado preceito, o dever legal de decidir (cf. paragrafo unico).