017312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017312
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso hierárquico, Junção de documentos, Prazo, Dívida ao estado, Dívida à segurança social, Relevação da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041333
Nr Documento: SA219950111017312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a22cf16d91c5120a802568fc00395715
Sumário
Não está ferido do vício de violação de lei um despacho ministerial que, em recurso hierárquico, manteve o indeferimento da pretensão do interessado de relevação da entrega fora de prazo dos documentos comprovativos da inexistência de dívidas, nos termos e para os efeitos dos arts. 3 e 5 do DL n. 197-C/86, de 18 de Julho, se tal pretensão, não tendo apoio na lei, o não tem também em despacho e circular da administração relevando outras faltas que não aquela.