016579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016579
ACORDAO
Descritores: Exportação de mercadorias, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 2a, Acto de comercio, Provincia ultramarina
Sumário
A exportação de mercadorias para as provincias ultramarinas por grossista ou produtor registado so esta isenta de imposto de transacções, nos termos do artigo 6, n. 4, e paragrafo 2 do respectivo Codigo, se as mercadorias se destinarem a revenda e tiver sido emitida a competente declaração modelo n. 2 ou modelo n. 2-A.