016579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016579
ACORDAO
Descritores: Exportação de mercadorias, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 2a, Acto de comercio, Provincia ultramarina
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A Henriques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016458
Nr Documento: SA219720607016579
Data de Entrada: 22/10/1971
Aditamento: A locução "actos de comercio" do paragrafo 2 do artigo 6, do Codigo do Imposto de Transacções, e usada, conforme o entendimento corrente, não com o sentido de facto juridico a que se refere o artigo 2, do Codigo Comercial, mas com o significado de comercialidade bilateral, tal como a define o artigo 463, do mesmo Codigo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a8ca649670aafc4802568fc00372dd7
Sumário
A exportação de mercadorias para as provincias ultramarinas por grossista ou produtor registado so esta isenta de imposto de transacções, nos termos do artigo 6, n. 4, e paragrafo 2 do respectivo Codigo, se as mercadorias se destinarem a revenda e tiver sido emitida a competente declaração modelo n. 2 ou modelo n. 2-A.