018953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018953
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00012029
Nr Documento: SA119850228018953
Data de Entrada: 16/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4735b99f9c48827a802568fc0036ee94
Sumário
O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não padece de inconstitucionalidade, não se justificando que, com esse fundamento, se recuse a sua aplicação ou se anule acto que tenha exigido o pagamento das imposições pecuniarias nele estabelecidas.