015100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015100
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Socio de sociedade por quotas, Actividade com fim lucrativo, Reclamação, Caducidade de liquidação, Duplicação de colecta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023647
Nr Documento: SA219641209015100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/442ddb0f7f7fdf61802568fc003780e7
Sumário
Fixada a materia tributavel relativa aos ultimos cinco anos, nos termos do paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, e deduzida a reclamação ao abrigo do Decreto-Lei n. 24916, não enferma a liquidação de caducidade se feita em data posterior, ultrapassando aquele prazo, em consequencia da reclamação. Exerce actividade tributavel o socio inteirado em especie e que, por si, venda ou transaccione o produto objecto da exploração da empresa de que e socio, isso não implicando duplicação de colecta.