003708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003708
Acórdão
Descritores: Serviço publico, Conceito tecnico, Intendencia geral dos abastecimentos, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Rescisão do contrato de trabalho, Fundamento, Conveniencia de serviço, Razões disciplinares, Presunção de legalidade do acto administrativo, Intendente geral dos abastecimentos, Poder discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027617
Nr Documento: SA119511109003708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5bf86acf0b30cb9802568fc0037d30d
Sumário
Serviços publicos são os organismos autonomos ou simplesmente dotados de personalidade juridica, de caracter permanente e de funcionamento regular, destinados a satisfação de necessidades colectivas de ordem economica ou cultural. A Intendencia-Geral dos Abastecimentos não e um serviço publico, não sendo por isso as decisões dos seus dirigentes susceptiveis de recurso directo de anulação. Tais decisões so podem ser atacadas atraves de recurso hierarquico que delas se interponha para o Ministro a cuja direcção e superintendencia aqueles dirigentes estão subordinados. A "conveniencia do serviço" e o "motivo disciplinar" constituem causas diferentes de rescisão de contratos. Os actos administrativos tem a seu favor a presunção de legalidade. E discricionaria a faculdade que, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n. 32945, o intendente-geral dos Abastecimentos tem de rescindir os contratos do pessoal da Intendencia.