9540796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540796
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Doença, Atestado médico, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014818
Nr Documento: RP199512069540796
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d40b11b740a10d9c8025686b0066bd62
Sumário
I - O atestado médico que atesta a doença e a impossibilidade de exercício das funções profissionais não satisfaz às exigências do artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal e « Assento :, de 3 de Abril de 1991, e, por isso, não é meio de prova idóneo para justificar uma falta por doença. II - O que a lei exige, nesse particular, é que se ateste a impossibilidade ou a grave inconveniência, por doença, de comparecer ao acto.