018323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018323
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação, Poder discricionario, Inexistencia de produção nacional
Recorrente: Covina-comp Vidreira Nac Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/21.
Nr Convencional: JSTA00003336
Nr Documento: SA119841102018323
Data de Entrada: 31/12/1982
Aditamento: Sendo discricionario o poder conferido pelos artigos
1 e 2 do D.L. n. 225-F/76 e 5 do D.L. n. 271-A/75, torna-se necessario uma observação mais rigorosa dos requisitos legais da fundamentação do acto administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0709c2bedbf1513c802568fc00382a72
Sumário
A asserção de caracter vago e generico de que a produção nacional de material destinado ao fabrico de vidros laterais para automoveis e de qualidade adequada deve considerar-se insuficiente para fundamentar o acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação e sobretaxas.