038228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038228
ACORDAO
Descritores: Instituto politécnico, Presidente, Eleição, Homologação, Tutela, Contencioso eleitoral, Incompetência em razão da matéria, Acto administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052007
Nr Documento: SA119990708038228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dd16434357ba34f802568fc003a0754
Sumário
I - O despacho previsto no art. 19/2 da Lei n. 54/90, de 5 de Setembro, é um acto que se insere no próprio processo eleitoral para presidente dos Institutos Politécnicos, que só fica concluído, para todos os efeitos, com essa homologação dos resultados do acto eleitoral pelo ministro da tutela. II - Cabe aos tribunais administrativos de círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos processos de impugnação de tal acto de homologação (art. 51/1/i) do ETAF: contencioso eleitoral relativo a órgãos de pessoas colectivas públicas para que não seja competente outro tribunal).