016125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016125
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Prazo, Revogação implicita
Recorrente: Marinho , Francisco
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/09.
Nr Convencional: JSTA00004872
Nr Documento: SA119830616016125
Data de Entrada: 03/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/679117ffcd6f0895802568fc00384042
Sumário
Formando um acto tacito de deferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, e legal o acto que, proferido, antes de decorrido o ano subsequente a formação daquele acto, pela mesma autoridade cujo silencio o originara, indefere expressamente o mesmo pedido por não se verificarem os pressupostos legais da isenção e assim revoga implicitamente aquele acto tacito com fundamento na sua ilegalidade.