99P059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 99P059
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta de testemunhas, Adiamento, Interrupção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037654
Nr Documento: SJ200002020000593
Referência Publicação: CJ ANOVIII TI PÁG197.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c740d887df18d4fe80256e3f003da5dc
Sumário
- Apesar de a audiência não poder ser adiada, em virtude de o ter sido já uma vez por falta de testemunhas, pode a mesma ser iniciada e, depois, interrompida ou, mesmo, adiada por forma a conseguir-se a comparência das testemunhas faltosas, podendo sê-lo, inclusivamente, no caso de impossibilidade de outro meio para assegurar a sua comparência, por detenção das testemunhas, se se verificar o carácter injustificado das faltas.