025125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025125
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Disciplina militar, Regulamento de disciplina militar
Recorrente: Machado , Luis
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1986/12/22.
Nr Convencional: JSTA00020594
Nr Documento: SA119891012025125
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0957cb450797cc6802568fc00375b4f
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso de despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que aplicou a um militar a medida de separação de serviço, nos termos do disposto no artigo 34, n. 2, 2 parte do Regulamento de Disciplina Militar.