015258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015258
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recurso de revista, Poderes de cognição, Ambito do recurso jurisdicional, Erro na fixação dos factos materiais, Erro na apreciação da prova
Recorrente: Ucp Catarina Eufemia Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018392
Nr Documento: SAP19881025015258
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b853198589e10471802568fc00374008
Sumário
O recurso para o pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tem a natureza de um recurso de revista, pelo que, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso, salvo nos casos indicados na referida disposição.