I- O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a outros quaisquer elementos ainda que constantes do processo, consistindo tal vício no facto de se haver como provado algo que não pode ter acontecido, sendo o erro detectável por qualquer pessoa minimamente atenta.
II- Sendo o arguido carpinteiro de profissão não podia ignorar as características corto-perfurantes do formão com que agrediu sua mulher na zona toráxica, devendo admitir que o golpe era susceptível de causar lesões mortais.
III- É motivo fútil o facto de a vítima se encontrar no estado de etilismo agudo.