003960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003960
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de novas indústrias, Recurso hierárquico, Tempestividade do recurso, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026987
Nr Documento: SA119530130003960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb1bdf4b60186347802568fc0038a3fb
Sumário
O despacho do director-geral dos Serviços Industriais que deferiu o pedido de instalação de uma indústria, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n. 36443, de 30 de Julho de 1947, contém implícita a decisão de que essa indústria não está sujeita a condicionamento. Porque se trata de acto administrativo constitutivo, não pode ser revogado pela Administração, se dele não houve recurso hierárquico tempestivo.