030856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 030856
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tempo de serviço, Aposentação, Diuturnidades
Sumário
Não contando o tempo de serviço prestado pelas costureiras externas das OGFE para efeitos de aposentação, não pode o mesmo ser contado para efeitos de diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do DL n. 330/76, de 7/5.