030856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 030856
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tempo de serviço, Aposentação, Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037159
Nr Documento: SA119930209030856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1682c4a399d3a7b802568fc0038eba4
Sumário
Não contando o tempo de serviço prestado pelas costureiras externas das OGFE para efeitos de aposentação, não pode o mesmo ser contado para efeitos de diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do DL n. 330/76, de 7/5.