003579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003579
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prestação de caução, Fiança, Contencioso tributario, Recurso directo, Efeito suspensivo
Recorrente: Stegehuis , Jan
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00005491
Nr Documento: SA219860305003579
Data de Entrada: 22/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aabdfd424b81ef4b802568fc00384906
Sumário
Caucionada por fiança bancaria a importancia em causa em recurso interposto para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo (STA), deve o Tribunal limitar-se a declarar verificado o condicionalismo determinante do efeito suspensivo previsto no n. 2 do art. 130 da LPTA se concluir pela validade da fiança.