002525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002525
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação imediata, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011150
Nr Documento: SAP19870114002525
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af5ae9cdb988f992802568fc0036dfba
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.