019419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019419
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Inspector geral do ensino, Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Barbio , Luciano
Recorridos: Inspector-geral do Ensino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1983/05/03.
Nr Convencional: JSTA00005271
Nr Documento: SA119831215019419
Data de Entrada: 10/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c78ea06d491cec52802568fc0038463c
Sumário
Não e susceptivel de recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo o acto do inspector-geral do Ensino que, inexistindo delegação de poderes para o efeito, não concede a revisão de processo disciplinar.