014119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014119
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Poder vinculado, Fundamentação expressa, Parecer, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: A Aluminios Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/16.
Nr Convencional: JSTA00009344
Nr Documento: SA119801120014119
Data de Entrada: 07/01/1980
Aditamento: O acto administrativo que indefere pedido de isenção tem de assentar em fundamentação expressa, ainda que por apropriação do parecer sobre que assenta.
Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbindo ao recorrente o onus de demonstrar o contrario.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/443cf847926d3586802568fc003882e9
Sumário
I - O despacho que indefere o pedido de isenção de direitos de importação e discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos, mas vinculado quanto ao "interesse" a que o Ministro das Finanças devera atender, ao proferir tal despacho. II - Deste modo, não cabe ao Tribunal censurar o despacho que, orientado por esse interesse, que e o da industria nacional, nega a isenção de direitos pedida.