004245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004245
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Recurso obrigatorio, Ambito do recurso, Auditoria fiscal, Alçada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020375
Nr Documento: SA419660216004245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61b0457d97dbfd00802568fc003758f5
Sumário
I - A entrada no pais fiscal de mercadorias sob o regime do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, por venda efectuada por um militar americano a um cidadão portugues, sem pagamento de direitos, constitui delito de descaminho, previsto pelos artigos 42, n. 1, e 41 do Contencioso Aduaneiro e punido pelo artigo 43 do mesmo diploma. II - Nos casos de comparticipação ou conexão, o recurso obrigatorio facultado pelo montante da multa aplicada a um dos arguidos, em decisão proferida em julgamento imediato, aproveita a todos, isto e, mesmo aos condenados em multa inferior a 5000 escudos.