017762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017762
ACORDAO
Descritores: Função publica, Mudança de carreira, Serviço prestado em funções diferentes, Fogueiro, Pessoal operario, Pessoal auxiliar
Sumário
I - Um funcionario com a categoria de fogueiro, embora exercesse funções de continuo, deve transitar para a carreira do pessoal operario a que se refere o art. 14 do Dec.-Lei 191-C/79, por força do disposto no art. 3, n. 1, al. a) do Dec.-Lei 513-U/79, de 27-12, e do n. 2 da Port. 739/79, de 31-12. II - Viola as disposições legais citadas o despacho que manda transitar um funcionario nas condições referidas no numero anterior para a carreira de pessoal auxiliar, como continuo de 1 classe.