28598A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 28598A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo para terceiros, Prejuizo eventual, Prejuizo quantificavel, Reforma agraria
Sumário
I - De harmonia com o disposto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA so assumem relevancia os prejuizos que da execução do acto possam resultar para o requerente ou para os interessados que dele dependam ou venham a depender no recurso, que não e tambem os prejuizos para terceiros. II - Quanto aos prejuizos do requerente so poderão ser tomados em consideração aqueles que sejam consequencia provavel da execução do acto, não sendo, assim, de atender aos danos meramente eventuais ou conjecturais. III - De acordo com orientação uniforme do tribunal não são de dificil reparação os prejuizos quantificaveis.*