022753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022753
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vicios, Decisão disciplinar, Erro nos pressupostos de facto, Anulação do processado
Recorrente: Pereira , Abel
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1985/02/18.
Nr Convencional: JSTA00023569
Nr Documento: SA119870113022753
Data de Entrada: 20/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/109a8297f4da8134802568fc00377fe0
Sumário
I - A invocação de novos vicios na alegação final apenas e possivel quando esses mesmos vicios so depois da apresentação da petição chegaram ao conhecimento do recorrente. II - Enferma de erro nos pressupostos a decisão que leva em consideração, na aplicação de uma sanção disciplinar, o facto de o arguido ter sido punido num anterior processo disciplinar, quando a verdade e que esse outro processo, a data do acto impugnado, havia sido anulado a partir da acusação.