I- A inclusão nos factos dados como provados da afirmação de que a ré não procedeu com o cuidado a que, no caso, estava obrigada e de que era capaz, não vincula o tribunal superior por se tratar de matéria conclusiva a extrair dos factos provados.
Trata-se da citação de parte do artigo 15 do Código Penal.
II- Por não ser censurável o seu comportamento, age sem negligência quem adquire para consumo público, num talho aberto ao público, carne que não foi sujeita
à competente inspecção sanitária, já que não é de exigir a ninguém uma investigação destinada a averiguar se a carne que pretende comprar em tal estabelecimento foi ou não sujeita àquela inspecção.