011778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011778
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Professor eventual, Funcionario ultramarino, Vinculação ao estado, Violação de lei substantiva
Recorrente: Gonçalves , Ana
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/10.
Nr Convencional: JSTA00009976
Nr Documento: SA119790517011778
Data de Entrada: 03/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e07c571ece955b8802568fc00388c59
Sumário
I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so podiam ingressar no quadro geral de adidos os funcionarios providos por nomeação ou contrato de provimento, portanto, pertencentes aos quadros do ex-funcionalismo ultramarino. II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, em sucessivas redacções do artigo 17, n. 1, alinea a), embora deixasse de se exigir a integração em quadro, estabeleceu-se como condição a prestação de um ano de serviço ininterrupto, situado em qualquer periodo de tempo, mas anterior a 22 de Janeiro de 1975.