016677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016677
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Reversão de execução, Administrador de empresa, Gerente de empresa, Membro do conselho fiscal, Divida exequenda, Divida ao estado
Sumário
I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado, considerado este como pessoa colectiva de direito publico interno que tem o Governo por orgão, e, assim, ainda que as dividas não tenham natureza tributaria. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.