016677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016677
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Reversão de execução, Administrador de empresa, Gerente de empresa, Membro do conselho fiscal, Divida exequenda, Divida ao estado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Portuguesa de Espectaculos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016508
Nr Documento: SA219720726016677
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84667c0eb5da4d7b802568fc00372e8c
Sumário
I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado, considerado este como pessoa colectiva de direito publico interno que tem o Governo por orgão, e, assim, ainda que as dividas não tenham natureza tributaria. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.