I- Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado, considerado este como pessoa colectiva de direito publico interno que tem o Governo por orgão, e, assim, ainda que as dividas não tenham natureza tributaria.
II- As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.