017107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017107
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Pessoal do centro regional de segurança social, Regime de pessoal
Recorrente: Roque , Ilda e Outro
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Beja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEURANÇA SOCIAL DE BEJA.
Nr Convencional: JSTA00011940
Nr Documento: SA119850131017107
Data de Entrada: 26/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa9b78e446dceef8802568fc0036ed06
Sumário
I - Anteriormente ao Dec.-Lei 278/82, de 20-7, o regime juridico das relações de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdencia que foram integradas nos centros regionais de segurança social e que não optaram pelo estatuto da função publica, nos termos do art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 515/79, de 28-12, era de direito privado. II - O STA e incompetente em razão da materia para conhecer da legalidade de actos praticados por orgãos dos referidos centros imputados a estes na qualidade de sujeitos das relações laborais a que se refere o numero anterior.