Para defesa da ordem publica, da moral ou da lei e regulamento podem os governadores civis declarar sem efeito qualquer licença por eles concedida ou pelas autoridades concelhias a estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoolicas e que se encontrem situados num raio de 100 m em torno de edificios onde estejam instaladas escolas oficiais ou particulares (Decreto-Lei n. 37837, de 24 de Maio de 1950).