006403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006403
ACORDAO
Descritores: Bebidas alcoolicas, Licença policial, Escola, Ordem publica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024405
Nr Documento: SA119630222006403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88b55e9daea031a7802568fc0037bf9b
Sumário
Para defesa da ordem publica, da moral ou da lei e regulamento podem os governadores civis declarar sem efeito qualquer licença por eles concedida ou pelas autoridades concelhias a estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoolicas e que se encontrem situados num raio de 100 m em torno de edificios onde estejam instaladas escolas oficiais ou particulares (Decreto-Lei n. 37837, de 24 de Maio de 1950).