I- O Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro, criou para os pensionistas da Previdência um 13. mês, no Natal.
II- A Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, do Ministro do Emprego e Segurança Social, aumentou um 14. mês, cujo pagamento deve ocorrer em Julho de cada ano.
III- Estes 13. e 14. meses nada têm a ver com o cálculo da pensão de reforma, que foi mantido.
Estes benefícios - estes 13. e 14. meses - cabem perfeitamente nos "quaisquer outros benefícios" salvaguardados na cláusula 72, n. 1, parúnico do C.C.T. para a Indústria de Seguros de 6 de Julho de 1971, publicado no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência n. 41, de 8 de Novembro de 1974.