013470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013470
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Cumulação de pedidos, Recurso independente
Recorrente: Ima-industria de Montagens de Automoveis Lda e Outra
Recorridos: Minitec - Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINITEC E MINCTUR DE 1978/12/20.
Nr Convencional: JSTA00009001
Nr Documento: SA119800626013470
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/286378ea0e87959e802568fc00387d5e
Sumário
O recorrente que, convidado pelo relator para enunciar claramente, em nova petição, um acto de que recorreu em cumulação de pedidos, adopta a solução de excluir esse acto de objecto do recurso (que prossegue, em relação aos restantes pedidos), e interpõe dele recurso autonomo, deve apresentar a respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição.