Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Emprestimo concedido pelo estado, Vencimento, Execução, Acto juridicamente inexistente, Acto orientador dos serviços, Fundo de desemprego
Recorrente: Emp o Primeiro de Janeiro Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/01/27.
Nr Convencional: JSTA00022937
Nr Documento: SA119870611021746
Data de Entrada: 22/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27ab82f1cff58ca2802568fc00377703
Sumário
E juridicamente inexistente como acto administrativo definitivo e executorio para os efeitos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 437/78, de 28 de Dezembro, como tal devendo ser declarado em provimento do respectivo recurso contencioso, o despacho do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional com base no qual foi instaurado o processo de execução prevista naquele preceito mas que se limitou a orientar os serviços, conforme pedido destes, quanto ao entendimento a dar a anterior despacho que mandava proceder adequada e rapidamente ao acautelamento dos creditos do Fundo de Desemprego sobre empresa beneficiaria de um emprestimo dos referidos no artigo 1 daquele diploma.