018922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018922
ACORDAO
Descritores: Aumento de capital, Publicação obrigatoria, Processo de transgressão, Local de apresentação da petição, Banco de portugal, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Lima Mayer Comercio e Industria Sarl
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06.
Nr Convencional: JSTA00005184
Nr Documento: SA119831117018922
Data de Entrada: 06/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e4bcaa17b6efb1a802568fc0038452c
Sumário
I - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que condena em multa por infracção ao artigo 1 do Dec-Lei 42/80, de 15-3, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias contado da notificação da decisão. II - O recurso e interposto por apresentação da petição respectiva no serviço onde pende o processo, ou seja, o Banco de Portugal, para que este possa junta-la ao processo, nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo 97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59. III - A entrega da petição na Secretaria de Estado do Orçamento importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição.