I- Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir petição que lhe foi dirigida, não se formou acto tacito de indeferimento.
II- Deste modo o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito de indeferimento, carece de objecto.
III- Logo e manifesta a ilegalidade de interposição desse recurso que assim tem de ser rejeitado.