024298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024298
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto interno, Relação hierarquica
Recorrente: Manuel Mendes Godinho e Filhos
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00027427
Nr Documento: SA119870521024298
Data de Entrada: 01/10/1986
Aditamento: Ao não se pronunciar sobre petição, na qual lhe e solicitado que declare inexistente e absolutamente nulo o acto do Director-Geral dos Registos e Notariado que ordena a um Conservador do Registo Comercial que anote no respectivo registo a caducidade da matricula comercial duma sociedade, o Ministro da Justiça não tem o dever legal de decidir; E isto porque a pretensão do requerente se dirige a pratica de uma acto interno que se inscreve no ambito da relação hierarquica existente entre os dois funcionarios citados.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/243ac5881ecd943c802568fc00379cf3
Sumário
I - Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir petição que lhe foi dirigida, não se formou acto tacito de indeferimento. II - Deste modo o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito de indeferimento, carece de objecto. III - Logo e manifesta a ilegalidade de interposição desse recurso que assim tem de ser rejeitado.