009490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009490
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Notario, Transferencia, Pena de transferencia
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo deve atender aos termos usados na manifestação de vontade do seu autor, as circunstancias em que tal manifestação ocorreu, designadamente os elementos constantes do processo administrativo, e ainda ao tipo legal do acto. II - A proibição de transferencia estabelecida na primeira parte do n. 1 do artigo 63 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, abrange os notarios que se encontrem colocados, não a seu pedido, mas por imposição da Administração, incluindo os colocados em execução da pena do n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.