026150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 026150
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Estabelecimento comercial, Horario de abertura e encerramento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secretario do Gc de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027482
Nr Documento: SA119881018026150
Data de Entrada: 23/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/733408b66f3c9d1a802568fc0037d24a
Sumário
I - O indeferimento, expresso ou implicito, da renovação do horario de funcionamento de determinado estabelecimento, entre as 3 e as 4 horas, configura um acto de conteudo negativo; II - Tal acto e, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia; III - A presunção da legalidade do acto no ambito da suspensão de eficacia abrange tanto os pressupostos de facto, como os pressupostos de direito, constituindo questão de fundo - alheia ao incidente - a validade dos preceitos policiais invocados, bem como a existencia ou não de qualquer direito subjectivo da requerente a pretendida renovação total do horario.