000888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000888
ACORDAO
Descritores: Furto, Absolvição, Caso julgado, Descaminho, Despacho de indiciação
Recorrente: Marques , Marilio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012819
Nr Documento: SA219770511000888
Data de Entrada: 11/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff6b609a4f075fe9802568fc0036fbd3
Sumário
A absolvição de determinada pessoa pela autoria de crime de furto não constitui caso julgado relativamente ao delito de descaminho, e dai que a mesma possa ser indiciada como autor deste delito.