015197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015197
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Eficacia de doação, Presunção de ineficacia de doação, Comunicação a empresa agricola explorante, Formalidade essencial, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola 23 de Setembro Scarl e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31.
Nr Convencional: JSTA00007303
Nr Documento: SA119821216015197
Data de Entrada: 14/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6ef4a4658eaf670802568fc003863c6
Sumário
I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia legal para declarar, para efeitos da Reforma Agraria, certa doação como eficaz. II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso acarreta a verificação do vicio de forma. III - As formalidades do art. 15, n. 1, do Dec.-Lei 81/78, de 29-8, respeitam ao acto de demarcação, e não ao acto que atribui a reserva. IV - O acto que atribui essa reserva deve conter fundamentação de facto e fundamentação de direito.