015197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015197
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Eficacia de doação, Presunção de ineficacia de doação, Comunicação a empresa agricola explorante, Formalidade essencial, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Reforma agraria
Sumário
I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia legal para declarar, para efeitos da Reforma Agraria, certa doação como eficaz. II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso acarreta a verificação do vicio de forma. III - As formalidades do art. 15, n. 1, do Dec.-Lei 81/78, de 29-8, respeitam ao acto de demarcação, e não ao acto que atribui a reserva. IV - O acto que atribui essa reserva deve conter fundamentação de facto e fundamentação de direito.